Quem tem lúpus tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Fonte: Jornal Contábil
13/01/2022
Direito Previdenciário

O lúpus é uma doença inflamatória autoimune, em que o próprio sistema imunológico produz anticorpos em quantidade muito superior à necessária, sendo que esse excesso acaba atacando o organismo do paciente.

Essa comorbidade pode atacar órgãos como rins, pulmões, a pele e até as articulações. Como muitas doenças conhecidas, essa se manifesta em cada paciente de forma diferente, podendo causar sintomas graves e incapacitantes, ou sintomas leves que podem facilmente ser controlados com a medicação. 

A doença é crônica e não tem cura, mas há meios de prevenir seu avanço e diminuir seus sintomas. Diante deste quadro, como um trabalhador pode exercer suas atividades sem comprometer a produtividade?

Difícil, não é? Será que o INSS garante o direito dessas pessoas? É possível recorrer ao auxílio-doença, por exemplo? Vejamos

Lúpus dá direito ao auxílio-doença?

Aqui vai uma boa notícia. Pessoas portadoras da doença lúpus podem requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao auxílio-doença o segurado deve possuir uma incapacidade total e temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com lúpus não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

Além do mais, o diagnóstico da doença deve ser posterior à entrada do trabalhador como segurado do INSS. Na hipótese do diagnóstico ser anterior a isso, o segurado terá direito apenas se a doença evoluir e se agravar durante o tempo em que contribuir para a seguridade social.

Dispensa de carência foi vetada pelo Presidente

Foi vetado no mês de junho de 2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro um projeto de lei (PL) que incluía o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que garantiam dispensa em cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

O PL havia sido aprovado anteriormente pelo Senado e pela Câmara, contudo foi rechaçado porque, segundo o Ministério da Economia, criaria despesa obrigatória sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que viola a Lei de Responsabilidade Fiscal e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021. 

Portanto, ainda é necessário que no momento do requerimento do auxílio-doença o segurado comprove que já realizou 12 contribuições previdenciárias, como qualquer outro segurado.


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