Paraná retira 60 mil itens do regime de Substituição Tributária

Fonte: Fato Gerador
05/10/2019
Imposto e Tributos

O governo do Paraná retirou mais de 60 mil itens alimentícios do regime de substituição tributária. A medida, instituída pelo Decreto nº 2673, entrará em vigor a partir de 1º de novembro.

Entre os itens alcançados pela medida estão biscoitos, bolachas, massas, waffles, pizzas, azeites de oliva, margarinas, óleos refinados, frutas e vegetais congelados, conservas de produtos hortícolas, doces, geleias e vinhos.

No regime de substituição tributária, as indústrias ou os atacadistas são os responsáveis pelo ICMS devido em toda a cadeia econômica, até a venda ao consumidor final. O imposto é recolhido antecipadamente, com base em um valor presumido de venda. 

Com o fim da substituição tributária, cada empresa fica encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda das mercadorias.

De acordo com o governo estadual, a iniciativa tem como objetivo colocar o Paraná em igualdade competitiva com mercados que também revisaram o imposto, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo. 

Além disso, a equipe econômica segue fazendo estudos para medir a possibilidade de ampliação do número de itens que podem ser beneficiados com a mudança na forma de se cobrar o imposto.


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