Legislação permite empregado trocar feriado de quarta para sexta

Fonte: Correio do Estado
08/09/2016
Contábil

A legislação trabalhista e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) têm entendimento que trabalhadores podem trocar o feriado que cai no meio de semana para a sexta-feira. Para isso acontecer, é necessário que haja negociação entre empregador e empregado e tudo fique documentado, conforme orienta especialista.

Dia 12 de outubro (dia de Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados) serão feriados na quarta-feira neste ano e os empregados podem negociar a folga próxima ao final de semana.

O presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Rogério Spotti, explicou que para essa proposta ser consolidada sem prejuízos futuros, é preciso que toda a negociação seja acordada de forma ampla.

Ele indicou que o ideal é consultar sindicato da categoria e prefeitura da cidade para verificar a possibilidade de o setor trabalhar em feriado sem ferir a legislação vigente.

"É preciso ter tudo documentado, acordo assinado entre todos para evitar futuros questionamentos. Mas a compensação do trabalho em feriado é aceitável e há entendimento do TST", disse Spotti.

Segundo o advogado trabalhista, entre os trabalhadores da empresa é preciso também haver unanimidade para que haja a troca. 

Rogério Spotti contou que ele tratou desse tipo de compensação em Campo Grande, mas a proposta não foi adiante. "Presto assessoria para dois supermercados e houve o interesse dos trabalhadores e do dono em fazer essa mudança aqui em Campo Grande. Mas não foi possível porque em consulta ao sindicato, eles não aceitaram", pontuou.
 


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